Documento curto, de uma página, para a venda da isca. Preencha e clique em Imprimir (ou salve como PDF para enviar por assinatura eletrônica). Na janela de impressão, deixe ativada a opção "Imprimir planos de fundo".
Por este termo, PRONTOSAT RASTREAMENTO VEICULAR LTDA, CNPJ nº 56.028.953/0001-12, com sede na Avenida Pedro Cezar Saccol, nº 555, Sala 11G, Bloco 1, Bairro Agro-Industrial, Santa Maria/RS, doravante VENDEDORA, e o COMPRADOR identificado abaixo, ajustam a compra e venda do(s) equipamento(s) indicado(s) e a contratação do serviço de acesso à plataforma de localização.
| COMPRADOR | |
|---|---|
| Nome / Razão Social: | |
| CPF / CNPJ: | |
| Endereço: | |
| Telefone: | |
| E-mail: | |
| EQUIPAMENTO(S) ADQUIRIDO(S) | ||
|---|---|---|
| Modelo | Nº de série / ID | Veículo |
| PLANO E VALOR | |
|---|---|
| Plano de acesso: | |
| Quantidade: | |
| Valor total pago: | R$ |
1.1 – O COMPRADOR adquire, em caráter definitivo, o(s) equipamento(s) de localização ("isca") identificado(s) acima. O(s) equipamento(s) passa(m) a ser de propriedade do COMPRADOR, não havendo comodato, obrigação de devolução, valor de reposição nem taxa de retirada.
1.2 – Junto com o(s) equipamento(s), o COMPRADOR contrata o serviço de acesso à plataforma e ao aplicativo da VENDEDORA, conforme o plano indicado no quadro acima, aplicável a cada equipamento.
2.1 – A isca opera por rede colaborativa, sem chip de telefonia. Ela registra a última posição detectada quando passa próxima a dispositivos da rede, e não transmite localização em tempo real.
2.2 – Em locais sem dispositivos da rede colaborativa por perto — estradas de baixo movimento, zonas rurais, interiores metálicos e contêineres, entre outros — a isca pode permanecer sem reportar posição por período indeterminado. O COMPRADOR declara estar ciente dessa característica, que é inerente à tecnologia.
2.3 – Este termo não constitui apólice de seguro. O serviço auxilia na localização e no registro de deslocamento, sem garantir prevenção ou recuperação de furto, roubo ou qualquer perda.
3.1 – O equipamento possui bateria interna com autonomia aproximada de 3 (três) anos, variável conforme o uso e a frequência de detecção.
3.2 – A bateria é substituível. Ao fim da carga, o COMPRADOR pode solicitar a substituição à VENDEDORA ou providenciá-la por conta própria, sem que isso caracterize defeito do equipamento.
4.1 – O período de acesso incluso é o indicado no quadro "Equipamento e Plano", contado da ativação.
4.2 – Encerrado o período incluso, a manutenção do acesso depende de renovação, na condição vigente à época. A renovação é opcional: não havendo interesse, o acesso à plataforma é encerrado, permanecendo o equipamento com o COMPRADOR.
4.3 – Não há prazo mínimo de permanência, multa de cancelamento nem qualquer taxa de encerramento.
5.1 – As partes observarão a Lei nº 13.709/2018. Os dados de localização gerados são dados pessoais dos condutores do veículo.
5.2 – O COMPRADOR é o responsável pelo uso que fizer desses dados e obriga-se a informar previamente os condutores sobre a existência do dispositivo e sua finalidade, observada a legislação aplicável, em especial a trabalhista quando se tratar de veículo conduzido por empregados.
5.3 – A VENDEDORA utilizará os dados exclusivamente para a execução do serviço e o cumprimento de obrigações legais.
6.1 – As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica deste termo, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria/RS para dirimir controvérsias oriundas deste termo.
Santa Maria/RS, ______ de ____________________ de 20______.