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Por este instrumento, de um lado, PRONTOSAT RASTREAMENTO VEICULAR LTDA, CNPJ nº 56.028.953/0001-12, com sede na Avenida Pedro Cezar Saccol, nº 555, Sala 11G, Bloco 1, Bairro Agro-Industrial, Santa Maria/RS, neste ato representada por seu titular, LUCAS MAXWELL DE SÁ SILVEIRA, CPF nº 034.082.880-38, doravante CONTRATADA; e, de outro lado, o CONTRATANTE identificado abaixo, formalizam o encerramento do Contrato de Comodato de Equipamento de Rastreamento Veicular e Prestação de Serviços de Monitoramento e seus eventuais aditivos ("Contrato").
| IDENTIFICAÇÃO | |
|---|---|
| Nome / Razão Social: | |
| CPF / CNPJ: | |
| Data do Contrato: | |
| Veículo(s) / placa(s): | |
| Equipamento(s) / IMEI: | |
☐ A pedido do CONTRATANTE. O Contrato não possui prazo mínimo de permanência, não sendo devida qualquer multa ou penalidade por encerramento.
☐ Por inadimplência do CONTRATANTE, incidindo os débitos em aberto e respectivos encargos, nos termos do Contrato.
☐ Por acordo entre as partes, nas condições do acerto financeiro abaixo.
☐ Exclusão parcial de veículo(s), permanecendo o Contrato vigente quanto aos demais veículos.
2.1 – Na data indicada abaixo, a CONTRATADA realizou a retirada do(s) equipamento(s) identificado(s) acima, dando o CONTRATANTE por cumprida a obrigação de devolução prevista no Contrato.
| Data da retirada: | |
| Estado do equipamento: | ☐ Devolvido em ordem ☐ Danificado ou não devolvido |
2.2 – As mensalidades são devidas até a data da efetiva devolução, calculando-se o último mês pro rata die quando for o caso.
2.3 – A taxa de retirada remunera o deslocamento e a mão de obra da visita técnica, nos mesmos termos da instalação, e não constitui multa ou penalidade por encerramento.
| VALORES DEVIDOS PELO CONTRATANTE | |
|---|---|
| Mensalidades e proporcional em aberto: | R$ |
| Taxa de retirada: | R$ |
| Deslocamento (quando aplicável): | R$ |
| Reposição de equipamento (quando aplicável): | R$ |
| TOTAL: | R$ |
3.1 – O valor total será pago por boleto bancário ou PIX, na forma e prazo ajustados entre as partes, sujeitando-se o atraso aos encargos previstos no Contrato.
4.1 – Cumpridas as obrigações deste termo — devolução do(s) equipamento(s) e pagamento integral do acerto financeiro —, as partes dão-se mútua, plena e irrevogável quitação quanto ao Contrato encerrado, nada mais podendo reclamar uma da outra, ressalvados os valores eventualmente pendentes listados acima.
4.2 – O acesso do CONTRATANTE à plataforma será desativado a partir da assinatura deste termo, e seus dados pessoais serão tratados conforme a cláusula de proteção de dados do Contrato.
4.3 – As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica deste termo, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Maria/RS, ______ de ____________________ de 20______.