Preencha os dados abaixo — o contrato logo abaixo se preenche sozinho. Depois clique em Imprimir (ou salve como PDF na janela de impressão). Campos vazios saem com linha para preencher à caneta. Na janela de impressão, deixe ativada a opção "Imprimir planos de fundo" para sair com as cores e a marca d'água.
Por este instrumento particular, de um lado, PRONTOSAT RASTREAMENTO VEICULAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.028.953/0001-12, com sede na Avenida Pedro Cezar Saccol, nº 555, Sala 11G, Bloco 1, Bairro Agro-Industrial, Santa Maria/RS, CEP 97.030-440, neste ato representada por seu titular, LUCAS MAXWELL DE SÁ SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 034.082.880-38, doravante denominada CONTRATADA; e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada e qualificada no quadro abaixo, doravante denominada CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
| DADOS DO CONTRATANTE | |
|---|---|
| Nome / Razão Social: | |
| CPF / CNPJ: | |
| Endereço: | |
| Cidade / UF / CEP: | |
| Telefone: | |
| E-mail: | |
| DADOS DO VEÍCULO E DO EQUIPAMENTO | |
|---|---|
| Veículo (marca/modelo): | |
| Placa: | |
| Equipamento (dashcam): | |
| Nº de série / IMEI: | |
| DADOS DO PLANO | |
|---|---|
| Mensalidade (plataforma): | R$ |
| Instalação (taxa única): | R$ |
| Dia de vencimento: | Dia de cada mês |
| Forma de pagamento: | Boleto bancário com código de barras ou PIX |
| Vigência: | 12 (doze) meses, com renovação automática |
1.1 – O presente contrato tem por objeto: (a) a cessão, em regime de COMODATO (empréstimo gratuito de coisa não fungível, nos termos dos artigos 579 a 585 do Código Civil), de câmera veicular (dashcam) e acessórios de propriedade da CONTRATADA, identificados no quadro acima, para instalação no veículo indicado pelo CONTRATANTE; e (b) a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de videomonitoramento veicular, mediante cessão de direito de uso da plataforma de acesso via internet, com transmissão de dados por rede de telefonia celular móvel, dentro da área de cobertura da operadora.
1.2 – O serviço consiste na disponibilização de acesso à plataforma, mediante login e senha pessoais e intransferíveis, por meio da qual o CONTRATANTE poderá visualizar imagens, vídeos, localização e demais informações captadas pelo equipamento, conforme as funcionalidades do plano contratado.
1.3 – A prestação dos serviços terá início a partir da instalação e ativação do equipamento no veículo indicado, permanecendo o CONTRATANTE responsável pelas obrigações deste contrato ainda que a titularidade do veículo pertença a terceiros.
1.4 – O presente contrato não constitui apólice de seguro. Os serviços visam auxiliar a gestão, a segurança e o registro de eventos, não garantindo a prevenção ou recuperação integral de danos, furtos ou roubos.
1.5 – O equipamento conta com recursos de inteligência artificial embarcada, que analisam as imagens captadas em tempo real, emitem alertas sonoros de voz ao condutor e registram os eventos na plataforma. Os recursos compreendem:
(a) ADAS – assistência à condução, pela câmera frontal: alerta de risco de colisão frontal; alerta de risco de colisão com pedestres, ciclistas e motociclistas; alerta de saída involuntária de faixa; e alerta de distância insuficiente do veículo à frente;
(b) DMS – monitoramento do condutor, pela câmera interna: alerta de fadiga (olhos fechados ou bocejo); alerta de condução distraída; alerta de uso de telefone celular ao volante; e alerta de fumo ao volante.
1.6 – Os recursos descritos no item 1.5 dependem de calibração realizada no momento da instalação e somente são acionados a partir da velocidade mínima configurada para cada tipo de alerta. A precisão dos alertas pode ser afetada por condições de visibilidade e iluminação, obstrução ou sujidade da lente, uso de acessórios que encubram o rosto do condutor, alteração do posicionamento do equipamento ou intervenção não autorizada, hipóteses em que não se caracteriza defeito do equipamento.
1.7 – A CONTRATADA poderá ajustar a sensibilidade e os parâmetros de acionamento dos alertas mediante solicitação do CONTRATANTE.
2.1 – O equipamento (dashcam), seus acessórios e o chip de dados são e permanecerão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo cedidos ao CONTRATANTE a título de comodato, exclusivamente durante a vigência deste contrato.
2.2 – O CONTRATANTE recebe o equipamento em perfeito estado de funcionamento, obrigando-se a zelar por sua guarda e conservação, utilizando-o exclusivamente para os fins previstos neste contrato.
2.3 – Em caso de perda, dano, extravio, furto, roubo ou não devolução do equipamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de indenização, o valor de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) por equipamento, sem prejuízo das mensalidades e demais valores devidos até a data do evento.
2.4 – Não estão cobertos pela manutenção gratuita os defeitos causados por mau uso, manuseio indevido, violação, alimentação elétrica fora das especificações, descargas atmosféricas, colisões, ou intervenção de pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, hipóteses em que se aplicará o valor previsto no item 2.3 ou o custo do reparo, o que for menor.
2.5 – Somente técnicos próprios ou credenciados da CONTRATADA poderão instalar, reparar, remover ou realizar qualquer intervenção no equipamento. A violação do lacre ou a intervenção não autorizada caracteriza descumprimento contratual.
2.6 – A não devolução do equipamento após o encerramento do contrato, independentemente de notificação, poderá caracterizar apropriação indébita, nos termos do artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo da cobrança prevista no item 2.3 e das medidas judiciais cabíveis, inclusive reintegração de posse.
3.1 – O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de instalação e ativação do equipamento, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação escrita em contrário de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência em curso.
3.2 – O contrato somente se considera encerrado, para todos os efeitos, mediante a efetiva retirada do equipamento pela CONTRATADA e a sua entrega em perfeitas condições, permanecendo devidas as mensalidades até a data da devolução, ainda que já manifestada a intenção de rescisão.
4.1 – Pelo uso da plataforma e pelos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a mensalidade de R$ , com vencimento no dia indicado no quadro "Dados do Plano".
4.2 – O pagamento será realizado por boleto bancário com código de barras ou por PIX, em favor da CONTRATADA ou de quem esta indicar. A primeira mensalidade será proporcional aos dias decorridos entre a ativação e o primeiro vencimento.
4.3 – Pela instalação do equipamento será devida taxa única de R$ , paga no ato da instalação, via PIX ou dinheiro.
4.4 – A mensalidade e demais valores serão reajustados anualmente, a cada 12 (doze) meses contados do primeiro pagamento, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou, na sua extinção, pelo índice oficial que o substituir.
4.5 – O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir duplicatas de prestação de serviços relativas aos valores decorrentes deste contrato, podendo apontá-las a protesto por falta de pagamento, independentemente de aceite.
5.1 – O atraso no pagamento de qualquer mensalidade sujeitará o CONTRATANTE a: (a) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto; (b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die; e (c) atualização monetária pelo INPC até a data do efetivo pagamento.
5.2 – Decorridos 6 (seis) dias do vencimento sem pagamento, a CONTRATADA poderá suspender o acesso à plataforma e os serviços, que serão restabelecidos em até 48 (quarenta e oito) horas após a comprovação da quitação do débito, sem que a suspensão exima o CONTRATANTE do pagamento das mensalidades do período.
5.3 – A inadimplência superior a 45 (quarenta e cinco) dias facultará à CONTRATADA rescindir o contrato por culpa do CONTRATANTE, com a incidência da multa rescisória prevista na Cláusula 7ª, a cobrança dos valores em aberto e a inscrição do CONTRATANTE nos cadastros de proteção ao crédito.
5.4 – A tolerância no recebimento de valores em atraso não constitui novação nem gera direito a tolerâncias futuras.
6.1 – A instalação será realizada por técnicos da CONTRATADA, próprios ou credenciados, em Santa Maria/RS, em local informado pela CONTRATADA e em data e horário previamente agendados.
6.2 – A desinstalação do equipamento será realizada sem custo para o CONTRATANTE, em Santa Maria/RS, em local informado pela CONTRATADA e em data e horário previamente agendados.
6.3 – Atendimentos fora do município de Santa Maria/RS, quando aceitos pela CONTRATADA, poderão ter custos de deslocamento orçados previamente e aprovados pelo CONTRATANTE.
6.4 – O CONTRATANTE poderá solicitar a transferência do equipamento para outro veículo, mediante contato prévio com a CONTRATADA e aditamento deste contrato, podendo incidir custos de desinstalação e reinstalação conforme tabela vigente.
6.5 – Encerrado o contrato por qualquer motivo, o CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar o veículo para a retirada do equipamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATADA, no local e horário por ela indicados. O descumprimento sujeita o CONTRATANTE à continuidade da cobrança das mensalidades, nos termos do item 3.2, e à indenização prevista no item 2.3 em caso de não devolução.
7.1 – Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do CONTRATANTE, ou por sua culpa, antes do término da vigência em curso, será devida multa rescisória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do somatório das mensalidades vincendas até o término do período contratado.
7.2 – A multa do item 7.1 não afasta a obrigação de pagamento das mensalidades vencidas, dos encargos moratórios e, em caso de não devolução do equipamento, da indenização prevista no item 2.3.
7.3 – A rescisão, por qualquer das partes, deverá ser comunicada por escrito (inclusive por e-mail ou WhatsApp com confirmação de recebimento) e somente se aperfeiçoa com a retirada e entrega do equipamento, nos termos do item 3.2.
7.4 – A CONTRATADA poderá rescindir o contrato, sem multa em seu desfavor, em caso de descumprimento contratual pelo CONTRATANTE, uso indevido do equipamento ou da plataforma, ou inadimplência nos termos do item 5.3.
8.1 – O equipamento opera por rede de telefonia celular móvel e sinal GPS, estando sujeito às condições de cobertura, disponibilidade e qualidade do sinal das operadoras. A CONTRATADA não responde por indisponibilidades, falhas ou interrupções decorrentes das redes de telecomunicações, de áreas sem cobertura, de sombras de sinal, nem por caso fortuito ou força maior.
8.2 – A CONTRATADA não se responsabiliza por eventual perda de garantia de fábrica do veículo em razão da instalação do equipamento, do que o CONTRATANTE declara estar ciente.
8.3 – O login e a senha de acesso à plataforma são de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, a quem compete sua guarda. A CONTRATADA não responde pelo uso das credenciais por terceiros não autorizados.
8.4 – As imagens e dados captados pelo equipamento destinam-se ao CONTRATANTE, que é o único responsável pelo uso que deles fizer, inclusive perante condutores, passageiros e terceiros, obrigando-se a observar a legislação aplicável, em especial quanto à informação aos condutores sobre a existência de gravação.
8.5 – O CONTRATANTE obriga-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA, reputando-se válidas as comunicações enviadas aos contatos informados neste contrato.
8.6 – Os recursos de inteligência artificial previstos no item 1.5 constituem sistemas de assistência e alerta, de caráter exclusivamente auxiliar. Não conduzem o veículo, não atuam sobre a direção, a aceleração ou a frenagem e não substituem a atenção, o julgamento e a responsabilidade do condutor, que permanece integralmente responsável pela condução e pela observância das normas de trânsito. A CONTRATADA não responde por acidentes, colisões, infrações ou danos de qualquer natureza, ainda que o alerta correspondente não tenha sido emitido, tenha sido emitido com atraso ou não tenha sido observado pelo condutor.
8.7 – O CONTRATANTE reconhece que, por limitação tecnológica inerente a sistemas de visão computacional, os alertas podem deixar de identificar um evento real ou acusar evento inexistente, não constituindo tais ocorrências defeito do equipamento nem falha na prestação dos serviços.
9.1 – As partes obrigam-se a observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A CONTRATADA utilizará os dados pessoais coletados única e exclusivamente para a execução dos serviços objeto deste contrato e para o cumprimento de obrigações legais.
9.2 – A CONTRATADA adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados e as imagens contra acessos não autorizados, perda ou uso indevido.
9.3 – O CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão ou a correção de seus dados mediante solicitação formal, ressalvadas as hipóteses de conservação previstas em lei.
9.4 – O CONTRATANTE declara-se ciente de que o equipamento capta imagens e áudio do interior da cabine e analisa automaticamente o comportamento do condutor, nos termos do item 1.5, e de que tal tratamento envolve dados pessoais dos condutores.
9.5 – Na qualidade de controlador desses dados, o CONTRATANTE obriga-se a informar previamente e por escrito todos os condutores do veículo sobre a existência da gravação, sobre os recursos de monitoramento descritos no item 1.5, sobre as finalidades do tratamento e sobre seus direitos, mediante colheita de assinatura no Termo de Ciência do Condutor fornecido pela CONTRATADA, que deverá manter arquivado e apresentar sempre que solicitado.
9.6 – A CONTRATADA atua como operadora, tratando os dados exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE e para a execução deste contrato. O descumprimento do dever de informação previsto no item 9.5 é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, que responderá perante os condutores, terceiros e autoridades competentes, obrigando-se a manter a CONTRATADA indene de qualquer reclamação, autuação ou condenação decorrente dessa omissão.
10.1 – Nenhuma das partes responderá por descumprimento ou atraso na execução das obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, devendo as obrigações suspensas ser retomadas tão logo cesse o evento impeditivo.
11.1 – O atendimento ao CONTRATANTE será prestado pela CONTRATADA através do e-mail contato@prontosat.com.br e do telefone/WhatsApp (55) 99981-2181, em horário comercial.
12.1 – O presente contrato obriga as partes e seus sucessores. O não exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação.
12.2 – Qualquer alteração da legislação tributária ou medida governamental que desequilibre a equação econômica deste contrato ensejará a renegociação das disposições afetadas.
12.3 – Este contrato substitui quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, sobre o mesmo objeto, e somente poderá ser alterado por aditivo escrito e assinado pelas partes.
13.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria/RS, ______ de ____________________ de 20______.
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________ Nome: ____________________________ CPF: ________________
2. _________________________________ Nome: ____________________________ CPF: ________________