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Por este termo aditivo, de um lado, PRONTOSAT RASTREAMENTO VEICULAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.028.953/0001-12, com sede na Avenida Pedro Cezar Saccol, nº 555, Sala 11G, Bloco 1, Bairro Agro-Industrial, Santa Maria/RS, CEP 97.030-440, neste ato representada por seu titular, LUCAS MAXWELL DE SÁ SILVEIRA, CPF nº 034.082.880-38, doravante CONTRATADA; e, de outro lado, o CONTRATANTE identificado no quadro abaixo, já qualificado no contrato original;
CONSIDERANDO que as partes mantêm ativo o Contrato de Comodato de Equipamento de Rastreamento Veicular e Prestação de Serviços de Monitoramento firmado na data indicada abaixo ("Contrato Original"), e que o CONTRATANTE deseja incluir veículo(s), resolvem celebrar o presente aditivo.
| CONTRATANTE E CONTRATO ORIGINAL | |
|---|---|
| Nome / Razão Social: | |
| CPF / CNPJ: | |
| Data do Contrato Original: | |
| Dia de vencimento (mantido): | Dia de cada mês |
| VEÍCULO(S) INCLUÍDO(S) POR ESTE ADITIVO | |||
|---|---|---|---|
| Veículo (marca/modelo) | Placa | Equipamento | Nº série / IMEI |
| VALORES | |
|---|---|
| Mensalidade por veículo incluído: | R$ |
| Instalação (por veículo): | R$ , paga no ato da instalação |
1.1 – Este aditivo inclui no Contrato Original o(s) veículo(s) e equipamento(s) identificado(s) no quadro acima, cedido(s) em regime de comodato, passando a integrar o Anexo I do Contrato Original para todos os fins.
1.2 – Aplicam-se ao(s) veículo(s) ora incluído(s) todas as cláusulas e condições do Contrato Original, inclusive, mas não somente: o valor de reposição por equipamento em caso de perda, dano, extravio, furto, roubo ou não devolução; a taxa de retirada e o custo de deslocamento; as regras de instalação e manutenção; os encargos por atraso; as obrigações de proteção de dados; e o reajuste anual pelo INPC.
2.1 – Por cada veículo incluído, o CONTRATANTE pagará a mensalidade indicada no quadro "Valores", somada à fatura mensal já existente do Contrato Original, mantendo-se o mesmo dia de vencimento.
2.2 – No primeiro mês será cobrado apenas o valor proporcional aos dias decorridos entre a ativação e o vencimento imediatamente seguinte, calculado pro rata die (mensalidade ÷ 30 × dias decorridos). A partir da fatura seguinte, o valor integral.
Exemplo: ativação no dia 15 e vencimento no dia 20 — na próxima fatura será acrescido apenas o proporcional de 5 (cinco) dias.
2.3 – A taxa de instalação é devida por veículo instalado, no ato da instalação.
3.1 – Este aditivo acompanha a vigência do Contrato Original, por prazo indeterminado, com o qual forma um único instrumento.
3.2 – Não há prazo mínimo de permanência nem multa por cancelamento, nos termos do Contrato Original. O CONTRATANTE pode excluir qualquer veículo a qualquer tempo, mediante comunicação e agendamento da retirada.
3.3 – A exclusão de veículo somente se aperfeiçoa com a retirada e a entrega do respectivo equipamento à CONTRATADA, permanecendo devida a mensalidade correspondente até a data da devolução, e sendo devida a taxa de retirada prevista no Contrato Original.
3.4 – A exclusão de um ou mais veículos não afeta a vigência do contrato quanto aos demais.
4.1 – Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original que não tenham sido expressamente modificadas por este aditivo.
4.2 – As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica deste aditivo, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Maria/RS, ______ de ____________________ de 20______.
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________ Nome: ____________________________ CPF: ________________
2. _________________________________ Nome: ____________________________ CPF: ________________