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Por este termo aditivo, de um lado, PRONTOSAT RASTREAMENTO VEICULAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.028.953/0001-12, com sede na Avenida Pedro Cezar Saccol, nº 555, Sala 11G, Bloco 1, Bairro Agro-Industrial, Santa Maria/RS, CEP 97.030-440, neste ato representada por seu titular, LUCAS MAXWELL DE SÁ SILVEIRA, CPF nº 034.082.880-38, doravante CONTRATADA; e, de outro lado, o CONTRATANTE identificado no quadro abaixo, já qualificado no contrato original;
CONSIDERANDO que as partes mantêm ativo o Contrato de Comodato de Câmera Veicular (Dashcam) e Prestação de Serviços de Videomonitoramento via Plataforma, firmado na data indicada abaixo ("Contrato Original"), e que o CONTRATANTE deseja incluir veículo(s) adicional(is), resolvem celebrar o presente aditivo, mediante as cláusulas seguintes.
| IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE E DO CONTRATO ORIGINAL | |
|---|---|
| Nome / Razão Social: | |
| CPF / CNPJ: | |
| Data do Contrato Original: | |
| Dia de vencimento (mantido): | Dia de cada mês |
| VEÍCULO(S) E EQUIPAMENTO(S) INCLUÍDO(S) POR ESTE ADITIVO | |||
|---|---|---|---|
| Veículo (marca/modelo) | Placa | Equipamento (dashcam) | Nº série / IMEI |
| VALORES | |
|---|---|
| Mensalidade por veículo incluído: | R$ |
| Instalação (por equipamento): | R$ , paga no ato da instalação, via PIX ou dinheiro |
1.1 – O presente aditivo tem por objeto a inclusão, no Contrato Original, do(s) veículo(s) e equipamento(s) identificado(s) no quadro acima, cedido(s) em regime de comodato, passando a integrar o Contrato Original para todos os fins de direito.
1.2 – Aplicam-se ao(s) equipamento(s) e veículo(s) ora incluído(s) todas as cláusulas e condições do Contrato Original, inclusive, mas não somente: a indenização de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) por equipamento em caso de perda, dano, extravio, furto, roubo ou não devolução; as regras de instalação, desinstalação, retirada e devolução; os encargos por atraso; e o reajuste anual pelo INPC.
2.1 – Pela inclusão de cada veículo, o CONTRATANTE pagará a mensalidade adicional indicada no quadro "Valores", que será somada à fatura mensal já existente do Contrato Original, mantendo-se o mesmo dia de vencimento nele pactuado.
2.2 – No primeiro mês, será cobrado apenas o valor proporcional aos dias decorridos entre a ativação do(s) equipamento(s) e o vencimento imediatamente seguinte, calculado pro rata die (mensalidade ÷ 30 × dias decorridos), lançado na próxima fatura. A partir da fatura subsequente, será cobrado o valor integral da mensalidade.
Exemplo: ativação no dia 15 e vencimento no dia 20 — na próxima fatura será acrescido apenas o proporcional de 5 (cinco) dias; nas seguintes, a mensalidade integral.
2.3 – A taxa de instalação é devida por equipamento instalado, no ato da instalação.
3.1 – Este aditivo acompanha a vigência e a renovação automática do Contrato Original, com o qual forma um único instrumento.
3.2 – O cancelamento individual de veículo incluído por este aditivo, antes de completados 12 (doze) meses da sua ativação, sujeita o CONTRATANTE à multa rescisória prevista no Contrato Original (50% das mensalidades vincendas), calculada sobre a mensalidade do(s) veículo(s) cancelado(s), permanecendo o Contrato Original vigente quanto aos demais veículos.
3.3 – A exclusão de veículo somente se aperfeiçoa com a retirada e a entrega do respectivo equipamento à CONTRATADA, permanecendo devida a mensalidade correspondente até a data da devolução.
4.1 – Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original que não tenham sido expressamente modificadas por este aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Maria/RS, ______ de ____________________ de 20______.
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________ Nome: ____________________________ CPF: ________________
2. _________________________________ Nome: ____________________________ CPF: ________________